Instituto do Ceará

Sócios Remidos

Sócios Remidos

O título de sócio remido é concedido ao sócio efetivo que, após completar 80 anos de idade, solicitar a mudança para tal categoria, sendo mantidos os mesmos direitos do sócio efetivo, com exceção do direito de votar e ser votado. Além disso, será isento do pagamento das contribuições e da frequência às reuniões (Estatuto. Art. 11º).

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 Caio Lóssio Botelho
 José Murilo de Carvalho Martins
 José Aroldo Cavalcante Mota
 Raimundo Elmo de Paula Vasconcelos
 Luiz de Gonzaga Fonseca Mota
 Ednilo Gomes de Soárez
 Ubiratan Diniz de Aguiar
 Paulo Elpídio de Menezes Neto
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 Pedro Sisnando Leite
 Miguel Ângelo de Azevedo (Nirez)
Carlos Mauro Cabral Benevides
Vladir Pontes Menezes