Sócios Remidos
O título de sócio remido é concedido ao sócio efetivo que, após completar 80 anos de idade, solicitar a mudança para tal categoria, sendo mantidos os mesmos direitos do sócio efetivo, com exceção do direito de votar e ser votado. Além disso, será isento do pagamento das contribuições e da frequência às reuniões (Estatuto. Art. 11º).