Instituto do Ceará

Sócios Remidos

Sócios Remidos

O título de sócio remido é concedido ao sócio efetivo que, após completar 80 anos de idade, solicitar a mudança para tal categoria, sendo mantidos os mesmos direitos do sócio efetivo, com exceção do direito de votar e ser votado. Além disso, será isento do pagamento das contribuições e da frequência às reuniões (Estatuto. Art. 11º).

Search Menu

– Caio Lóssio Botelho
– José Murilo de Carvalho Martins
– José Aroldo Cavalcante Mota
– Raimundo Elmo de Paula Vasconcelos
– Luiz de Gonzaga Fonseca Mota
– Ednilo Gomes de Soárez
– Ubiratan Diniz de Aguiar
– Paulo Elpídio de Menezes Neto