OEYNHAUSEN, João Carlos Augusto de, marquês de Aracati vide GRAVENBURG,
João Carlos Augusto de Oeynhausen e, marquês de Aracati.
Officio de agradecimento da Camara da Villa de N. S. dAssumpção a proposito de propinas de luto.
t. XV, 98-101.
Datado de 27 de setembro de 1783. Agradecem-se as propinas de luto pelo falecimento da Rainha-Mãe, D. Mariana Vitória. Da Coleção Studart.
OLINDA, marquês de vide LIMA, Pedro de Araujo, marquês de Olinda (1787-1870)
OLIVEIRA, Francisco Maria de Mello (1847-1907)
STUDART, Guilherme, barão de (1856-1938).
Os mortos do Instituto em 1907.
t. XXI, 415-432.
Dados biográficos de Melo Oliveira, médico e autor de vários trabalhos científicos. às pp. 424-431.
OLIVEIRA, João Baptista Perdigão de (1854-1929).
Additamento ao artigo Os Secretarios de Borges da Fonseca.
t. X, 319-320.
O autor oferece o termo de juramento de Inácio Gato, um dos secretários de Borges da Fonseca, ao se empossar no cargo.
Um capítulo da história do Ceará. Ligeiras retificações por J. B. Perdigão de Oliveira. Conquista dos indígenas.
t. IV, 118-154. Com 16 docs., p. 131 e sgts.
Artigo de crítica à História da Província do Ceará do Conselheiro Araripe, na parte referente à conquista dos indígenas na antiga capitania. O A., baseado em documentos que publica, retifica alguns pontos em que Araripe foi menos verdadeiro, sobretudo em relação às datas das expedições ordenadas pelo governo.
Os documentos publicados são os seguintes 1) Treslado do Regimento para o ajudante Felipe Coelho de Morais, 3-2-1666 (pp. 131-133); 2) Ordem para o Ajudante Felipe Coelho notificar na Aldeia de Porangaba, 11-12-1666 (pp. 133-134); 3) Regimento que há de guardar o ajudante Felipe Coelho de Morais nesta ocasião que vai a Jericoaquara, 12-12-1666 (pp. 134-137); 4) Treslado de um Regimento que o ajudante Francisco Martins cabo de infantaria desta praça leva para Jacoacara em 9 de setembro de 671 a. (pp. 137-139); 5) Primeiro bando. Jorge Correia da Silva Cavaleiro fidalgo da Casa de Sua Alteza e Capitão maior desta Capitania do Ceará pelo dito Se.. 10-11-1671 (p. 139); 6) Bando. id., 15-11-1671 (pp. 139-140); 7) Regimento. id., 20-111671 (pp. 140-141); 8) Jorge Correia da Silva Cavaleiro fidalgo da Casa de sua Alteza Capitão maior pelo dito Sr., que Deus guarde etc., 29-12-1671 (pp. 141-142); 9) Jorge Correia da Silva Cavaleiro fidalgo da Casa de Sua Alteza Capitão maior do Ceará pelo dito Sr. que Deus guarde etc., 8-12-1671 (pp. 142-143); 10) Bando. id., 16-12-1671. (p. 144); 11) Bando sem assinatura, mas que o Barão de Studart diz ser de Jorge Correia da Silva, que governou a capitania de 1671 até 1673, 4-2-1672 (pp. 144-146); 11-A) Treslado de um bando. Bento Correia de Figueiredo Capitão de infanta ria p. sua alteza que Deus guarde, cavaleiro professo do hábito de São Bento de Avis e Capitão-mor desta praça do Seará e suas conquistas, 11-11-1674 (p. 147); 12) Registo de um edital do Capitão-Mor Thomás Cabral de Olival 20-5-1691 (pp. 147-148); Registro da patente do Capitão de infantaria em que foi provido Francisco Dias de Carvalho cujo teor é o seguinte, 26-6-1694 (pp. 148-150); 14) Registo do edital que mandou fazer o Capitão-Mor Jorge de Barros Leite, 30-5-1673 (p. 150-152); 15) Registo da carta que escreveu este Senado à sua Majestade que Deus Guarde, 28-21704 (pp. 152-153); 16) Registo de um capítulo de uma carta do governador e capitão geral de Pernambuco Francisco de Castro Morais, 22-4-1705 (pp. 153-154).
O Ceará e seus limites.
t. LI, 201-245.
Este trabalho, datado de 1917, foi escrito para ser presente ao Clube de Engenharia, encarregado de organizar o mapa geral do Brasil, comemorativo da nossa Independência. O A. estuda os limites do Ceará desde que se separou da capitania de Pernambuco, as várias questões de limites e conclui que o Ceará deve reivindicar os limites traçados pelas cartas de Paulet, modificados apenas quanto ao Piauí, pela alteração provinda da lei n. 3012 de outubro de 1880, que anexou ao Ceará a comarca do Príncipe Imperial e transferiu para o Piauí o território da freguesia de Amarração.
Creação da Villa de Sobral.
t. V, 109-120.
Dá como não verdadeiras as datas até então apontadas como correspondentes à criação da Vila de Sobral e diz que a mesma foi criada de ordem do Governador de Pernambuco, de 14-111772, sendo inaugurada ou instalada a 5-7-1773. Publica documentos comprobatórios de sua afirmação (pp. 112-120) Os documentos são os seguintes: 1) Autoamento de uma certidão de 5-7-1773 e outra de 22-6-1773; um edital de João Carneiro de Sá, Ouvidor Geral da capitania do Ceará Grande. Ordem Régia ao Governador Conde de Vila Flor, de 22-7-1776; Termo de levantamentos do pelourinho, 5-7-1773; Termo da facção do pelouro de 5-7-1773; Termo do juramento de 20-7-1773; Termo de vereação de 7-7-1773.
Uma data de sesmaria.
t. VIII, 100-102.
O A. publica integralmente a data de sesmaria conferida à Confraria de Nossa Senhora da Assunção, padroeira da capitania do Ceará. Precede a referida publicação de algumas considerações próprias. Este importantíssimo documento é firmado pelo Capitão-Mor do Ceará, Sebastião Sá e trazia a data de 26 de outubro de 1681. Com ele, o A. confirma que a primeira freguesia da Província é muito anterior a 1700 e não foi fundada no Aquirás. O estudo sobre a primeira freguesia foi publicado no t. II, 1888, p. 223.
A Imprensa no Ceará.
t. XI, 61-77.
Como introdução ao seu estudo o A. trata, aqui, da invenção da Imprensa, do primeiro jornal impresso e dá notícia sumária sobre a Imprensa na França, Portugal e Estados Unidos.
A Imprensa no Ceará. (Continuação).
t. XI, 129-141.
Aponta o A. os trabalhos que conhece sobre a Imprensa e o jornalismo no Brasil. A seguir, oferece uma nota bibliográfica sobre o já publicado em relação à Imprensa e jornalismo no Ceará. Apresenta uma ligeira notícia sobre a introdução ou estabelecimento da Imprensa no Brasil e a fundação do jornalismo nas várias províncias.
A Imprensa no Ceará. (Continuação).
t. XI, 187-203.
Trata da Imprensa na província do Rio de Janeiro, a partir da tipografia fundada por Antônio Izidoro da Fonseca, registando os principais livros saídos dessa tipografia. Discute a impressão clandestina de dois livros: Exame de Artilheiros e Exame de Bom beiros. Transcreve a Ordem Régia de 6-6-1747, que extinguiu a tipografia existente no Rio de Janeiro e faz considerações em torno da mesma.
A Imprensa no Ceará. (continuação).
t. XII, 229-254.
O autor trata da Imprensa em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e na Bahia. É trabalho sem mérito.
A Imprensa no Ceará. (cont.)
t. XIV, 65-96.
Nesse trecho de seu trabalho, o A. trata do estabelecimento da Imprensa em Pernambuco, no Maranhão, no Pará, Rio Grande do Norte, Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás, Alagoas, Espírito Santo, Piauí, Sergipe, Mato Grosso, Amazonas, Santa Catarina, Paraná. A parte referente a Pernambuco é quase exclusivamente baseada em Pereira da Costa.
A Imprensa no Ceará. (cont.)
t. XIV, 249-258.
O A. agradece e cita as pessoas que lhe prestaram informações para seu trabalho e delineia brevemente seu plano. É acompanhado de uma nota do Barão de Studart, respondendo a uma crítica que lhe fizera Perdigão de Oliveira, e que mostra ser injusta. (p. 258).
A Imprensa no Ceará. (cont.)
t. XXI, 12-32.
Só neste trecho o A. inicia realmente o estudo da Imprensa no Ceará. Contrariamente ao que era em geral admitido, sustenta que antes da Imprensa mantida pelo Presidente de Pernambuco, em 1824, já existia Imprensa no Ceará. Transcreve uma Proclamação datada de 6-5-1823, em cujo final se lê Impresso no Ceará com licença do Governo, o que prova, segundo o autor, a existência de uma tipografia em 1823. Consultando as atas do Conselho Administrativo em 1823 encontrou as palavras pasquim e impressão aproveitando-se delas para insistir na sua tese. Finalmente, baseando-se em um ofício do governador do Ceará, em 1817, no qual ele diz que mandou fazer uma gazeta e distribuí-la em vários lugares, argumenta que só poderia tratar-se de um papel impresso e desenvolve raciocínios no sentido de provar sua hipótese, não apresentando qualquer elemento mais convincente. Em tal caso, a Imprensa já existiria no Ceará desde 1817. Transcreve as atas do Conselho Administrativo da Província, de 4 e 22 de março, 14 e 24 de maio de 1823, a que já se fez referência.
A Imprensa no Ceará.
t. XXI, 353-383.
Insiste em que a Imprensa já existia no Ceará desde 1823 e cita a Fala do Presidente Francisco Pinheiro Landim, na sessão extraordinária do grande conselho de 7 de janeiro de 1824 (na transcrição da mesma ata, à p. 374, consta 7 de fevereiro), em que há expressa referência à Imprensa ali. Discute então a tipografia que em 1824 foi remetida pelo Presidente de Pernambuco para o Ceará. Transcreve duas atas das sessões da Junta Provisória onde se falou nessa tipografia. Relata detalhes da mesma e transcreve 5 documentos, a saber: Sessão extraordinária do Grande Conselho. de 17-2-1824; Ofício sobre a criação da Imprensa, de 30-31824; Ata da Sessão da Junta Provisória do Governo, de 29-3-1824; id. de 30-3-1824 Circular às Câmaras comunicando a existência da Imprensa. De 31-3-1824.
Os limites do Ceará. I. Questão com o Rio Grande do Norte. A barra do Rio Mossoró.
t. VII, 5-121. Às pp. 122-228, 80 documentos. Às p. 229301, apêndice, mais 14 documentos.
O A., estudando a questão dos limites entre o Ceará e o Rio Grande do Norte. resume os argumentos apresentados a favor deste último e procura rebatê-los, baseado em documentos que publica, em seguida ao seu estudo. A principal questão em debate é a do território entre o Morro do Timbau e a barra do Rio Mossoró. Fundamenta-se em documentos, na história, na geografia, na tradição e na posse, para concluir pelo bom direito do Ceará ao território disputado.
Palavras pronunciadas na sessão extraordinária, solemne e funebre, realizada a 15 de agosto de 1908, no Palacete da Phenix Caixeiral, pelo Instituto do Ceará em homenagem a seu consocio e Presidente Desembargador Paulino Nogueira Borges da Fonseca, pelo 2o secretário, orador ad hoc do mesmo Instituto João Baptista Perdigão de Oliveira.
t. XXII, 207-235.
Traça o perfil biográfico de Paulino Nogueira e dá uma nota final com as distinções de que ele foi alvo. Descreve sua vida pública e suas atividades intelectuais. Dá uma notícia bibliográfica de sua obra.
A primeira villa da Província. Notas para a história do Ceará.t. I, 103-203.
Visando a pôr fim à controvérsia sobre quem foi a primeira vila da Província. o A., depois de citar os vários cronistas e históriadores que trataram da questão, publica 43 documentos na íntegra, respeitando-lhes a grafia original.
A pouca inteligência refletida dos documentos e a falta de clareza do autor impedem o objetivo do artigo. Afirma que em 1700 foi fundada a primeira vila, sob a denominação de São José de Ribamar, junto de Fortaleza (docs. 4, 5, 7); que em 1713 se efetuou a transferência para o Aquiraz da vila de São José de Ribamar que se achava na fortaleza (doc. 31), e que, em face de vários assaltos de índios, decidiu-se, em 1726, criar uma nova vila na Fortaleza). O documento 43 confirma que em 1760 se declarou São José do Ribamar dos Aquirás cabeça de comarca visto ser a mais antiga, pois foi criada no ano de 1713, e a que se acha junto da Fortaleza teve sua criação em 1726.
A primeira Freguezia da Província.
t. II, 223-236.
O A., de início, regista a controvérsia entre cronistas e históriadores da Província quanto à primeira freguesia do Ceará. Como no artigo anterior sobre a primeira vila, o autor não prima pela clareza e método. Começa por dizer e é predominante a afirmação que a primeira freguesia criada foi a do Aquirás, em 1700. quando, no artigo sobre a primeira vila, sustentara que a vila do Aquirás fora fundada em 1713 e que em Fortaleza já existia uma vila desde 1700. Já neste artigo sustenta que antes de 1700 se fundara a primeira vila na Fortaleza. Repete, baseado em novos documentos, as afirmações já enunciadas no artigo anterior sobre as origens da primeira vila, e fala sobre as origens da primeira freguesia.
O Resumo Chronologico para a História do Ceará pelo senr. major João Brígido dos Santos.
t. II, 25-79.
Depois de elogiar o livro de J. B. dos Santos, que abrange de 1603 a 1870 e dizer que é no seu gênero o melhor que até então se publicou, o A. aponta e corrige equívocos ou erros, falhas e omissões da obra, dizendo que os seus reparos foram feitos tendo à vista documentos, originais ou cópias existentes nos arquivos de várias repartições e Câmaras de Província. O autor transcreve o trecho em que ocorre o erro ou omissão para, em seguida, comentá-lo.
Os secretários de Borges da Fonseca.
t. X, 134-141.
O A. refuta afirmativa do Barão de Studart de que Felipe Tavares de Brito servira como secretário de Antônio José Vitoriano Borges da Fonseca, feita no seu artigo publicado na Revista do Instituto do Ceará de 1895. Dá os nomes dos seis secretários de Borges da Fonseca e afirma que Felipe Tavares de Brito só exerceu a secretaria interinamente, durante o impedimento do então secretario, motivo por que não vê razão para que somente ele fosse mencionado como secretário pelo Barão de Studart. Publica 5 documentos, registos de portaria e nomeação dos ditos secretários.
Este trabalho foi primeiramente publicado no Estado do Ceará, jornal da Capital, em 28 e 29 de setembro de 1891.
A Vila de Quixeramobim.
t. IV, 273-276. Às pp. 277-296, docs.
Sustenta que Quixeramobim foi elevada à vila e não criada em 13 de junho de 1789, como aceitava até então a maioria dos autores. Publica vários documentos, a saber: Auto da ereção da vila de Campo Maior, de 13-6-1789 (pp. 277-278); Edital do Dr. Manoel de Magalhães Pinto e Avelar, Ouvidor Geral da Comarca do Ceará Grande, de 11-5-1789 (pp. 278-280); Cópia da carta enviada por D. Tomás José de Melo. Governador e Capitão Geral de Pernambuco ao Dr. Manoel de Magalhães Pinto e Avelar, aos 20-2-1789 (p. 281); Cópia da ordem régia enviada a Antônio de Sousa Manuel de Menezes, Conde de VilaFlor, Governador e Capitão Geral de Pernambuco, aos 22-71766, na qual manda que se observem nas comarcas daquela Capitania os decretos e leis da polícia (p. 281); Fala ao povo do Ouvidor Geral feita aos 13-6-1781 (pp. 281-283); Termo do levantamento do pelourinho, de 13-6-1789 (pp. 286-287); Edital do Dr. Manoel de Magalhães Pinto e Avelar, Ouvidor Geral aos 12-6-1789, avisando que no dia 13 se havia de proceder o levantamento do pelourinho e ereção da dita vila, e aos 14 a eleição dos novos oficiais da Comarca e mais pessoas da governança; Termo de abertura do 1o pelouro, 14-6-1789 (p. 288); Termo do juramento e posse dado aos Juízes ordinários, órfãos e mais oficiais da Câmara, 15-6-1789) (pp. 288-289); Auto de assinação do termo desta vila, aos 15-6-1789 (pp. 289-290); Termo de assinação do Território desta vila, 15-6-1789 (pp. 290291); Auto de vereação que procede o juiz ordinário, o Sargento-Mor José Pimenta de Aguiar e o Capitão-Mor Antônio Borges e mais oficiais abaixo assinados, 1789 (pp. 291-293); Patrimônio, Auto de assinação do patrimônio para a Câmara e das mais terras que se destinarão para se repartirem com os novos agregados desta vila, na conformidade da ordem de Sua Majestade, 15-6-1789 (pp. 294-295); Auto de vereação que procede o juiz ordinário Antônio Pinto Borges e mais oficiais abaixo assinados, nesta vila de Campo Maior, comarca do Ceará Grande, 17-1789 (pp. 295-296).
STUDART, Guilherme, barão de (1856-1938).
Os secretarios de Borges da Fonseca.
t. X, 321.
Trata-se de resposta à crítica de João Baptista Perdigão de Oliveira.
OLIVEIRA, Julio, filho
Um vicentino modelar.
t. esp. 1938, 72-73.
Ligeira notícia biográfica sobre o falecido Barão de Studart. Transcrição da Revista do Conselho Central Metropolitano da Sociedade de São Vicente de Paulo, setembro e outubro de 1938.
OMEARA, Patrick
A irrigação do valle do Jaguaribe.
t. XXXII, 91-119.
O A., de origem irlandesa, data seu trabalho de Londres, 18-3-1894. Estuda as planícies aluviais de Limoeiro, Russas e Icó, os meios de transporte para Lavras. Propõe alterações nos planos do Sr. J. J. Revy, engenheiro chefe da comissão que, em 1881, foi estudar a possibilidade de irrigar o Ceará. Analisa a capacidade de irrigação do Reservatório, as concessões, a garantia de juros do capital de construção, as desapropriações, a legislação local, faz o orçamento e crítica a taxa de câmbio e os lucros da empresa. Compara os resultados da irrigação no Ceará com o que se conseguiu no Egito e Índia, estudando as várias culturas. O Deputado Ildefonso Albano, na sessão de 16-12-1817, da Câmara dos Deputados, referiu-se a este trabalho.
STUDART, Guilherme, barão de (1856-1938).
Extrangeiros e Ceará.
t. XXXII, 191-274.
Notícia de Patrick OMeara, irlandês, engenheiro a serviço das obras contra a seca, pp. 227-228. OMeara fez estudos sobre a canalização do rio São Francisco e obras de irrigação do vale do Jaguaribe. Sua obra Irrigation of the Jaguaribe Valley foi vendida ao Governo pela viúva, vertida para o português e publicada no Diário Oficial em 1917. Esteve no Ceará em 1823.
Ordem de São Bento ao Ceará
Documentos a respeito duma fundação da Ordem de S. Bento no Ceará.
t. XVI, 126-133.
Ordem que o Snr. Coronel Manoel Comes Barreto ha de fazer observar no seu Regimento de Cavallaria auxiliar das Varseas do Jaguaribe e Quixeramobim, a respeito do uniforme e insignias.
t. XV, 95-97.
É assinada por Borges da Fonseca e traz a data 24-4-1768. Da Coleção Studart.
Ordem que o Snr. Mestre-de-Campo João de Antas Ribeiro ha de fazer observar no seu Terço de Infantaria Auxiliar do Ceará a respeito do uniforme.
t. XV, 93-94.
É assinada por Borges da Fonseca e traz a data 24-4-1768. Da Coleção Studart.
Organização judiciária e eclesiástica.
STUDART, Guilherme, barão de (1856-1938).
Geographia do Ceará. (continuação).
t. XXXVIII, 3-124.
Orleans, Gaston d, conde dEu.
SOUSA, Eusebio Neri Alves de (1883-1937).
Pela história do Ceará.
t. XLVIII, 115-133.
OTAVIO, Rodrigo
Registro bibliográfico.
t. XLVII, 215-220.
Nota bibliográfica sobre o livro de Rodrigo Otávio Les sauvages americains devant le droit, assinada Th. P. S. (217-220).
Ouro no Ceará. Por Horace E. Williams.
t. XLVII, 185-192.
Outeiros
BARREIRA, Dolor
Associações literárias e científicas no Brasil, e particularmente no Ceará. Oiteiros.
t. LVII, 148-204.
Ouvidoria e ouvidores do Ceará. Pelo Barão de Studart.
t. XXXVI, 60-73.