O
OEYNHAUSEN, João Carlos Augusto de, marquês de Aracati
vide GRAVENBURG,
João Carlos Augusto de Oeynhausen e, marquês de Aracati.
Officio
de agradecimento da Camara da Villa de N. S. dAssumpção
a proposito de propinas de luto.
t. XV, 98-101.
Datado de 27 de setembro de 1783. Agradecem-se as propinas de luto
pelo falecimento da Rainha-Mãe, D. Mariana Vitória.
Da Coleção Studart.
OLINDA,
marquês de vide LIMA, Pedro de Araujo, marquês de Olinda
(1787-1870)
OLIVEIRA, Francisco Maria de Mello (1847-1907)
STUDART, Guilherme, barão de (1856-1938).
Os
mortos do Instituto em 1907.
t. XXI, 415-432.
Dados biográficos de Melo Oliveira, médico e autor de
vários trabalhos científicos. às pp. 424-431.
OLIVEIRA,
João Baptista Perdigão de (1854-1929).
Additamento ao artigo Os Secretarios de Borges da Fonseca.
t. X, 319-320.
O autor oferece o termo de juramento de Inácio Gato, um dos
secretários de Borges da Fonseca, ao se empossar no cargo.
Um capítulo da história do Ceará. Ligeiras retificações
por J. B. Perdigão de Oliveira. Conquista dos indígenas.
t. IV, 118-154. Com 16 docs., p. 131 e sgts.
Artigo de crítica à História da Província
do Ceará do Conselheiro Araripe, na parte referente à
conquista dos indígenas na antiga capitania. O A., baseado
em documentos que publica, retifica alguns pontos em que Araripe foi
menos verdadeiro, sobretudo em relação às datas
das expedições ordenadas pelo governo.
Os documentos publicados são os seguintes 1) Treslado do Regimento
para o ajudante Felipe Coelho de Morais, 3-2-1666 (pp. 131-133); 2)
Ordem para o Ajudante Felipe Coelho notificar na Aldeia de Porangaba,
11-12-1666 (pp. 133-134); 3) Regimento que há de guardar o
ajudante Felipe Coelho de Morais nesta ocasião que vai a Jericoaquara,
12-12-1666 (pp. 134-137); 4) Treslado de um Regimento que o ajudante
Francisco Martins cabo de infantaria desta praça leva para
Jacoacara em 9 de setembro de 671 a. (pp. 137-139); 5) Primeiro bando.
Jorge Correia da Silva Cavaleiro fidalgo da Casa de Sua Alteza e Capitão
maior desta Capitania do Ceará pelo dito Se.. 10-11-1671 (p.
139); 6) Bando. id., 15-11-1671 (pp. 139-140); 7) Regimento. id.,
20-111671 (pp. 140-141); 8) Jorge Correia da Silva Cavaleiro fidalgo
da Casa de sua Alteza Capitão maior pelo dito Sr., que Deus
guarde etc., 29-12-1671 (pp. 141-142); 9) Jorge Correia da Silva Cavaleiro
fidalgo da Casa de Sua Alteza Capitão maior do Ceará
pelo dito Sr. que Deus guarde etc., 8-12-1671 (pp. 142-143); 10) Bando.
id., 16-12-1671. (p. 144); 11) Bando sem assinatura, mas que o Barão
de Studart diz ser de Jorge Correia da Silva, que governou a capitania
de 1671 até 1673, 4-2-1672 (pp. 144-146); 11-A) Treslado de
um bando. Bento Correia de Figueiredo Capitão de infanta ria
p. sua alteza que Deus guarde, cavaleiro professo do hábito
de São Bento de Avis e Capitão-mor desta praça
do Seará e suas conquistas, 11-11-1674 (p. 147); 12) Registo
de um edital do Capitão-Mor Thomás Cabral de Olival
20-5-1691 (pp. 147-148); Registro da patente do Capitão de
infantaria em que foi provido Francisco Dias de Carvalho cujo teor
é o seguinte, 26-6-1694 (pp. 148-150); 14) Registo do edital
que mandou fazer o Capitão-Mor Jorge de Barros Leite, 30-5-1673
(p. 150-152); 15) Registo da carta que escreveu este Senado à
sua Majestade que Deus Guarde, 28-21704 (pp. 152-153); 16) Registo
de um capítulo de uma carta do governador e capitão
geral de Pernambuco Francisco de Castro Morais, 22-4-1705 (pp. 153-154).
O Ceará e seus limites.
t. LI, 201-245.
Este trabalho, datado de 1917, foi escrito para ser presente ao Clube
de Engenharia, encarregado de organizar o mapa geral do Brasil, comemorativo
da nossa Independência. O A. estuda os limites do Ceará
desde que se separou da capitania de Pernambuco, as várias
questões de limites e conclui que o Ceará deve reivindicar
os limites traçados pelas cartas de Paulet, modificados apenas
quanto ao Piauí, pela alteração provinda da lei
n. 3012 de outubro de 1880, que anexou ao Ceará a comarca do
Príncipe Imperial e transferiu para o Piauí o território
da freguesia de Amarração.
Creação da Villa de Sobral.
t. V, 109-120.
Dá como não verdadeiras as datas até então
apontadas como correspondentes à criação da Vila
de Sobral e diz que a mesma foi criada de ordem do Governador de Pernambuco,
de 14-111772, sendo inaugurada ou instalada a 5-7-1773. Publica documentos
comprobatórios de sua afirmação (pp. 112-120)
Os documentos são os seguintes: 1) Autoamento de uma certidão
de 5-7-1773 e outra de 22-6-1773; um edital de João Carneiro
de Sá, Ouvidor Geral da capitania do Ceará Grande. Ordem
Régia ao Governador Conde de Vila Flor, de 22-7-1776; Termo
de levantamentos do pelourinho, 5-7-1773; Termo da facção
do pelouro de 5-7-1773; Termo do juramento de 20-7-1773; Termo de
vereação de 7-7-1773.
Uma data de sesmaria.
t. VIII, 100-102.
O A. publica integralmente a data de sesmaria conferida à Confraria
de Nossa Senhora da Assunção, padroeira da capitania
do Ceará. Precede a referida publicação de algumas
considerações próprias. Este importantíssimo
documento é firmado pelo Capitão-Mor do Ceará,
Sebastião Sá e trazia a data de 26 de outubro de 1681.
Com ele, o A. confirma que a primeira freguesia da Província
é muito anterior a 1700 e não foi fundada no Aquirás.
O estudo sobre a primeira freguesia foi publicado no t. II, 1888,
p. 223.
A Imprensa no Ceará.
t. XI, 61-77.
Como introdução ao seu estudo o A. trata, aqui, da invenção
da Imprensa, do primeiro jornal impresso e dá notícia
sumária sobre a Imprensa na França, Portugal e Estados
Unidos.
A Imprensa no Ceará. (Continuação).
t. XI, 129-141.
Aponta o A. os trabalhos que conhece sobre a Imprensa e o jornalismo
no Brasil. A seguir, oferece uma nota bibliográfica sobre o
já publicado em relação à Imprensa e jornalismo
no Ceará. Apresenta uma ligeira notícia sobre a introdução
ou estabelecimento da Imprensa no Brasil e a fundação
do jornalismo nas várias províncias.
A Imprensa no Ceará. (Continuação).
t. XI, 187-203.
Trata da Imprensa na província do Rio de Janeiro, a partir
da tipografia fundada por Antônio Izidoro da Fonseca, registando
os principais livros saídos dessa tipografia. Discute a impressão
clandestina de dois livros: Exame de Artilheiros e Exame de Bom beiros.
Transcreve a Ordem Régia de 6-6-1747, que extinguiu a tipografia
existente no Rio de Janeiro e faz considerações em torno
da mesma.
A Imprensa no Ceará. (continuação).
t. XII, 229-254.
O autor trata da Imprensa em Minas Gerais, no Rio de Janeiro e na
Bahia. É trabalho sem mérito.
A Imprensa no Ceará. (cont.)
t. XIV, 65-96.
Nesse trecho de seu trabalho, o A. trata do estabelecimento da Imprensa
em Pernambuco, no Maranhão, no Pará, Rio Grande do Norte,
Paraíba, São Paulo, Rio Grande do Sul, Goiás,
Alagoas, Espírito Santo, Piauí, Sergipe, Mato Grosso,
Amazonas, Santa Catarina, Paraná. A parte referente a Pernambuco
é quase exclusivamente baseada em Pereira da Costa.
A Imprensa no Ceará. (cont.)
t. XIV, 249-258.
O A. agradece e cita as pessoas que lhe prestaram informações
para seu trabalho e delineia brevemente seu plano. É acompanhado
de uma nota do Barão de Studart, respondendo a uma crítica
que lhe fizera Perdigão de Oliveira, e que mostra ser injusta.
(p. 258).
A Imprensa no Ceará. (cont.)
t. XXI, 12-32.
Só neste trecho o A. inicia realmente o estudo da Imprensa
no Ceará. Contrariamente ao que era em geral admitido, sustenta
que antes da Imprensa mantida pelo Presidente de Pernambuco, em 1824,
já existia Imprensa no Ceará. Transcreve uma Proclamação
datada de 6-5-1823, em cujo final se lê Impresso no Ceará
com licença do Governo, o que prova, segundo o autor, a existência
de uma tipografia em 1823. Consultando as atas do Conselho Administrativo
em 1823 encontrou as palavras pasquim e impressão aproveitando-se
delas para insistir na sua tese. Finalmente, baseando-se em um ofício
do governador do Ceará, em 1817, no qual ele diz que mandou
fazer uma gazeta e distribuí-la em vários lugares, argumenta
que só poderia tratar-se de um papel impresso e desenvolve
raciocínios no sentido de provar sua hipótese, não
apresentando qualquer elemento mais convincente. Em tal caso, a Imprensa
já existiria no Ceará desde 1817. Transcreve as atas
do Conselho Administrativo da Província, de 4 e 22 de março,
14 e 24 de maio de 1823, a que já se fez referência.
A Imprensa no Ceará.
t. XXI, 353-383.
Insiste em que a Imprensa já existia no Ceará desde
1823 e cita a Fala do Presidente Francisco Pinheiro Landim, na sessão
extraordinária do grande conselho de 7 de janeiro de 1824 (na
transcrição da mesma ata, à p. 374, consta 7
de fevereiro), em que há expressa referência à
Imprensa ali. Discute então a tipografia que em 1824 foi remetida
pelo Presidente de Pernambuco para o Ceará. Transcreve duas
atas das sessões da Junta Provisória onde se falou nessa
tipografia. Relata detalhes da mesma e transcreve 5 documentos, a
saber: Sessão extraordinária do Grande Conselho. de
17-2-1824; Ofício sobre a criação da Imprensa,
de 30-31824; Ata da Sessão da Junta Provisória do Governo,
de 29-3-1824; id. de 30-3-1824 Circular às Câmaras comunicando
a existência da Imprensa. De 31-3-1824.
Os limites do Ceará. I. Questão com o Rio Grande do
Norte. A barra do Rio Mossoró.
t. VII, 5-121. Às pp. 122-228, 80 documentos. Às p.
229301, apêndice, mais 14 documentos.
O A., estudando a questão dos limites entre o Ceará
e o Rio Grande do Norte. resume os argumentos apresentados a favor
deste último e procura rebatê-los, baseado em documentos
que publica, em seguida ao seu estudo. A principal questão
em debate é a do território entre o Morro do Timbau
e a barra do Rio Mossoró. Fundamenta-se em documentos, na história,
na geografia, na tradição e na posse, para concluir
pelo bom direito do Ceará ao território disputado.
Palavras pronunciadas na sessão extraordinária, solemne
e funebre, realizada a 15 de agosto de 1908, no Palacete da Phenix
Caixeiral, pelo Instituto do Ceará em homenagem a seu consocio
e Presidente Desembargador Paulino Nogueira Borges da Fonseca, pelo
2o secretário, orador ad hoc do mesmo Instituto João
Baptista Perdigão de Oliveira.
t. XXII, 207-235.
Traça o perfil biográfico de Paulino Nogueira e dá
uma nota final com as distinções de que ele foi alvo.
Descreve sua vida pública e suas atividades intelectuais. Dá
uma notícia bibliográfica de sua obra.
A primeira villa da Província. Notas para a história
do Ceará.t. I, 103-203.
Visando a pôr fim à controvérsia sobre quem foi
a primeira vila da Província. o A., depois de citar os vários
cronistas e históriadores que trataram da questão, publica
43 documentos na íntegra, respeitando-lhes a grafia original.
A pouca inteligência refletida dos documentos e a falta de clareza
do autor impedem o objetivo do artigo. Afirma que em 1700 foi fundada
a primeira vila, sob a denominação de São José
de Ribamar, junto de Fortaleza (docs. 4, 5, 7); que em 1713 se efetuou
a transferência para o Aquiraz da vila de São José
de Ribamar que se achava na fortaleza (doc. 31), e que, em face de
vários assaltos de índios, decidiu-se, em 1726, criar
uma nova vila na Fortaleza). O documento 43 confirma que em 1760 se
declarou São José do Ribamar dos Aquirás cabeça
de comarca visto ser a mais antiga, pois foi criada no ano de 1713,
e a que se acha junto da Fortaleza teve sua criação
em 1726.
A primeira Freguezia da Província.
t. II, 223-236.
O A., de início, regista a controvérsia entre cronistas
e históriadores da Província quanto à primeira
freguesia do Ceará. Como no artigo anterior sobre a primeira
vila, o autor não prima pela clareza e método. Começa
por dizer e é predominante a afirmação que a
primeira freguesia criada foi a do Aquirás, em 1700. quando,
no artigo sobre a primeira vila, sustentara que a vila do Aquirás
fora fundada em 1713 e que em Fortaleza já existia uma vila
desde 1700. Já neste artigo sustenta que antes de 1700 se fundara
a primeira vila na Fortaleza. Repete, baseado em novos documentos,
as afirmações já enunciadas no artigo anterior
sobre as origens da primeira vila, e fala sobre as origens da primeira
freguesia.
O Resumo Chronologico para a História do Ceará pelo
senr. major João Brígido dos Santos.
t. II, 25-79.
Depois de elogiar o livro de J. B. dos Santos, que abrange de 1603
a 1870 e dizer que é no seu gênero o melhor que até
então se publicou, o A. aponta e corrige equívocos ou
erros, falhas e omissões da obra, dizendo que os seus reparos
foram feitos tendo à vista documentos, originais ou cópias
existentes nos arquivos de várias repartições
e Câmaras de Província. O autor transcreve o trecho em
que ocorre o erro ou omissão para, em seguida, comentá-lo.
Os secretários de Borges da Fonseca.
t. X, 134-141.
O A. refuta afirmativa do Barão de Studart de que Felipe Tavares
de Brito servira como secretário de Antônio José
Vitoriano Borges da Fonseca, feita no seu artigo publicado na Revista
do Instituto do Ceará de 1895. Dá os nomes dos seis
secretários de Borges da Fonseca e afirma que Felipe Tavares
de Brito só exerceu a secretaria interinamente, durante o impedimento
do então secretario, motivo por que não vê razão
para que somente ele fosse mencionado como secretário pelo
Barão de Studart. Publica 5 documentos, registos de portaria
e nomeação dos ditos secretários.
Este trabalho foi primeiramente publicado no Estado do Ceará,
jornal da Capital, em 28 e 29 de setembro de 1891.
A Vila de Quixeramobim.
t. IV, 273-276. Às pp. 277-296, docs.
Sustenta que Quixeramobim foi elevada à vila e não criada
em 13 de junho de 1789, como aceitava até então a maioria
dos autores. Publica vários documentos, a saber: Auto da ereção
da vila de Campo Maior, de 13-6-1789 (pp. 277-278); Edital do Dr.
Manoel de Magalhães Pinto e Avelar, Ouvidor Geral da Comarca
do Ceará Grande, de 11-5-1789 (pp. 278-280); Cópia da
carta enviada por D. Tomás José de Melo. Governador
e Capitão Geral de Pernambuco ao Dr. Manoel de Magalhães
Pinto e Avelar, aos 20-2-1789 (p. 281); Cópia da ordem régia
enviada a Antônio de Sousa Manuel de Menezes, Conde de VilaFlor,
Governador e Capitão Geral de Pernambuco, aos 22-71766, na
qual manda que se observem nas comarcas daquela Capitania os decretos
e leis da polícia (p. 281); Fala ao povo do Ouvidor Geral feita
aos 13-6-1781 (pp. 281-283); Termo do levantamento do pelourinho,
de 13-6-1789 (pp. 286-287); Edital do Dr. Manoel de Magalhães
Pinto e Avelar, Ouvidor Geral aos 12-6-1789, avisando que no dia 13
se havia de proceder o levantamento do pelourinho e ereção
da dita vila, e aos 14 a eleição dos novos oficiais
da Comarca e mais pessoas da governança; Termo de abertura
do 1o pelouro, 14-6-1789 (p. 288); Termo do juramento e posse dado
aos Juízes ordinários, órfãos e mais oficiais
da Câmara, 15-6-1789) (pp. 288-289); Auto de assinação
do termo desta vila, aos 15-6-1789 (pp. 289-290); Termo de assinação
do Território desta vila, 15-6-1789 (pp. 290291); Auto de vereação
que procede o juiz ordinário, o Sargento-Mor José Pimenta
de Aguiar e o Capitão-Mor Antônio Borges e mais oficiais
abaixo assinados, 1789 (pp. 291-293); Patrimônio, Auto de assinação
do patrimônio para a Câmara e das mais terras que se destinarão
para se repartirem com os novos agregados desta vila, na conformidade
da ordem de Sua Majestade, 15-6-1789 (pp. 294-295); Auto de vereação
que procede o juiz ordinário Antônio Pinto Borges e mais
oficiais abaixo assinados, nesta vila de Campo Maior, comarca do Ceará
Grande, 17-1789 (pp. 295-296).
STUDART, Guilherme, barão de (1856-1938).
Os secretarios de Borges da Fonseca.
t. X, 321.
Trata-se de resposta à crítica de João Baptista
Perdigão de Oliveira.
OLIVEIRA,
Julio, filho
Um vicentino modelar.
t. esp. 1938, 72-73.
Ligeira notícia biográfica sobre o falecido Barão
de Studart. Transcrição da Revista do Conselho Central
Metropolitano da Sociedade de São Vicente de Paulo, setembro
e outubro de 1938.
OMEARA,
Patrick
A irrigação do valle do Jaguaribe.
t. XXXII, 91-119.
O A., de origem irlandesa, data seu trabalho de Londres, 18-3-1894.
Estuda as planícies aluviais de Limoeiro, Russas e Icó,
os meios de transporte para Lavras. Propõe alterações
nos planos do Sr. J. J. Revy, engenheiro chefe da comissão
que, em 1881, foi estudar a possibilidade de irrigar o Ceará.
Analisa a capacidade de irrigação do Reservatório,
as concessões, a garantia de juros do capital de construção,
as desapropriações, a legislação local,
faz o orçamento e crítica a taxa de câmbio e os
lucros da empresa. Compara os resultados da irrigação
no Ceará com o que se conseguiu no Egito e Índia, estudando
as várias culturas. O Deputado Ildefonso Albano, na sessão
de 16-12-1817, da Câmara dos Deputados, referiu-se a este trabalho.
STUDART, Guilherme, barão de (1856-1938).
Extrangeiros e Ceará.
t. XXXII, 191-274.
Notícia de Patrick OMeara, irlandês, engenheiro a serviço
das obras contra a seca, pp. 227-228. OMeara fez estudos sobre a canalização
do rio São Francisco e obras de irrigação do
vale do Jaguaribe. Sua obra Irrigation of the Jaguaribe Valley foi
vendida ao Governo pela viúva, vertida para o português
e publicada no Diário Oficial em 1917. Esteve no Ceará
em 1823.
Ordem
de São Bento ao Ceará
Documentos a respeito duma fundação da Ordem de S. Bento
no Ceará.
t. XVI, 126-133.
Ordem
que o Snr. Coronel Manoel Comes Barreto ha de fazer observar no seu
Regimento de Cavallaria auxiliar das Varseas do Jaguaribe e Quixeramobim,
a respeito do uniforme e insignias.
t. XV, 95-97.
É assinada por Borges da Fonseca e traz a data 24-4-1768. Da
Coleção Studart.
Ordem
que o Snr. Mestre-de-Campo João de Antas Ribeiro ha de fazer
observar no seu Terço de Infantaria Auxiliar do Ceará
a respeito do uniforme.
t. XV, 93-94.
É assinada por Borges da Fonseca e traz a data 24-4-1768. Da
Coleção Studart.
Organização
judiciária e eclesiástica.
STUDART, Guilherme, barão de (1856-1938).
Geographia do Ceará. (continuação).
t. XXXVIII, 3-124.
Orleans,
Gaston d, conde dEu.
SOUSA, Eusebio Neri Alves de (1883-1937).
Pela história do Ceará.
t. XLVIII, 115-133.
OTAVIO,
Rodrigo
Registro bibliográfico.
t. XLVII, 215-220.
Nota bibliográfica sobre o livro de Rodrigo Otávio Les
sauvages americains devant le droit, assinada Th. P. S. (217-220).
Ouro
no Ceará. Por Horace E. Williams.
t. XLVII, 185-192.
Outeiros
BARREIRA, Dolor
Associações literárias e científicas no
Brasil, e particularmente no Ceará. Oiteiros.
t. LVII, 148-204.
Ouvidoria
e ouvidores do Ceará. Pelo Barão de Studart.
t. XXXVI, 60-73.
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